A partir de agora, as instituições de ensino e clubes terão que tomar medidas de prevenção contra o bullying: a lei 13.185/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro passado, entra em vigor neste mês, instituindo o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
O texto estabelece que as escolas e clubes realizem campanhas educativas sobre o tema e capacitem professores e equipes pedagógicas para implementar ações de discussão, prevenção, orientação e solução para o bullying. O documento também determina que haja a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores, e que sejam fornecidas assistência psicológica, social e jurídica aos envolvidos. A punição dos agressores deve ser evitada, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
De acordo com a lei, bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. O bullying pode ser classificado como:
verbal – insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
moral – difamar, caluniar, disseminar rumores;
sexual – assediar, induzir e/ou abusar;
social – ignorar, isolar e excluir;
psicológico – perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
físico – socar, chutar, bater;
material – furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
virtual – depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
O diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), Cléber Soares chama a atenção de que há pouco investimento na área de orientação educacional, e que somente os professores, em sala de aula, não darão conta de resolver o problema. “Toda escola precisa de uma equipe psicopedagógica, formada por orientadores e psicólogos. Além disso, é necessário que sejam disponibilizados espaços físicos para esses profissionais trabalharem. Infelizmente, o governo ainda não entende o papel fundamental desses profissionais no ambiente escolar”, destaca o diretor. Ele acredita que a lei é uma iniciativa interessante do Governo Federal, mas que precisa de um olhar mais profundo do poder público para funcionar e dar resultados.
Lei Anti-Bullying foi tema da Jornada do CAPE em 2010
Em 2010, a palestra inaugural da I Jornada Estadual de Psicologia Escolar já havia abordado a importância da legislação e das ações educativas no combate ao problema durante a mesa redonda “Enfrentando o bullying: através da lei e da prática escolar”, em que participaram o vereador Mauro Zacher, autor da Lei Anti Bullying nas escolas de Porto Alegre, e a professora do CAPE Denise Maia. A nova lei, agora em nível nacional, contribuirá para a conscientização e a prevenção desse problema que preocupa as instituições de ensino brasileiras bem como toda a comunidade escolar.
Fontes:
Presidência da República – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
Jornal de Brasília – http://www.jornaldebrasilia.com.br/noticias/cidades/666948/lei-antibullying-preve-que-escolas-adotem-medidas-preventivas-mas-nao-ha-punicoes/
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