top of page

Psicólogos escolares e a nova lei da aposentadoria

  • Foto do escritor: Cape Psicologia
    Cape Psicologia
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, trouxe um avanço importante ao ampliar o conceito de atividade de magistério para fins de aposentadoria contemplando também funções exercidas fora da sala de aula. Conforme a lei:


§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.


A partir dessa mudança, a lei abre uma possibilidade relevante para os psicólogos escolares, dado que com a nova lei, passam a poder ser enquadradas também as atividades técnicas, pedagógicas e de apoio diretamente ligadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ainda que a norma não garanta o enquadramento automático de psicólogos escolares, a psicologia escolar pode se enquadrar nesses critérios - especialmente quando a atuação da profissional está integrada ao processo pedagógico, ao planejamento educacional e ao acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes.


Do ponto de vista previdenciário, a principal consequência da nova lei está na possibilidade de enquadramento desses profissionais nas regras de aposentadoria do magistério, que possuem vantagens diferenciadas em relação à aposentadoria comum, como tempo menor de contribuição e idade mínima menor, podendo se aposentar 5 anos mais cedo no caso das mulheres.


Sendo assim, essa mudança reconhece que, na educação infantil, o trabalho educativo não se limita à sala de aula tradicional, mas envolve cuidado, estímulo ao desenvolvimento e mediação pedagógica contínua.


Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.


Para conhecer nosso curso de especialização em Psicologia Escolar, clique aqui


Para conhecer todos nossos cursos disponíveis em Psicologia Escolar, clique aqui





 
 
 
Entre em Contato
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube

E-mail: cape@capepsi.com.br

Whatsapp ou telefone: (51) 3516.5681

Escreva seu e-mail no campo abaixo para receber notícias e avisos de abertura de cursos:

CAPE - Centro de Aperfeiçoamento em Psicologia - cape@capepsi.com.br 

bottom of page